Todos os documentos brasileiros precisarão ser traduzidos para o italiano, e é exigido que seja uma tradução juramentada, ou seja, a tradução precisa ser feita por um tradutor público que prestou concurso e está matriculado em uma junta comercial.
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Antes de dar início a esse passo, porém, há diversas peculiaridades que devem ser analisadas para evitar recusa por parte da comune que for avaliar o pedido.
É muito comum, por exemplo, que haja troca de nomes nas certidões, até pelo contexto histórico! Os italianos iam até os cartórios registrar seus filhos, muitas vezes sem saber falar português, e encontravam brasileiros, que não entendiam o idioma italiano, e aí ficava bem difícil o documento sair correto! Algumas divergências são aceitas, outras exigem retificações.
E ainda há necessidade de documentos adicionais em caso de divórcios, ausência de alguma certidão, entre outros.
Por esse motivo antes de enviar os documentos para a tradução, recomendamos fortemente que você submeta sua pasta a uma análise técnica. Assim, se houver necessidade de algum documento adicional, você será orientado sobre como proceder.
Se você já tem documentos e precisa do serviço de Tradução Juramentada, clique aqui para solicitar um orçamento.